A União Europeia (UE) procura resolver o problema do desperdício alimentar, no entanto foi identificada a necessidade de mais dados do que os atualmente existentes, para a instauração de medidas mais eficazes. Assim, a Comissão Europeia adotou um Ato Delegado para definir uma metodologia da avaliação dos resíduos alimentares.
Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na UE são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos, avança notícia do site da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA). A fim de colmatar a lacuna de conhecimentos mais aprofundados, a Comissão Europeia adotou um ato delegado que define uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares. O intuito é o apoio dos Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar, garantindo uma monitorização coesa dos níveis de resíduos alimentares em toda a UE.
O combate ao desperdício alimentar foi identificado como uma das áreas prioritárias no Plano de Ação da Economia Circular implementado pela Comissão em dezembro de 2015. A fonte avança ainda que o desperdício alimentar é um dos dez principais indícios da Estrutura de Monitoramento da Economia Circular, indicando quão avançada a Europa está na transição de linear “dispor-usar-dispor” para circularidade, onde a perda de recursos é reduzida.
Graças à revisão da legislação da UE em matéria de resíduos, adotada em maio de 2018 no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular, foram introduzidas medidas específicas de prevenção dos resíduos alimentares que fornecerão à UE dados novos e coerentes sobre os níveis de resíduos alimentares. A nova legislação exige que os Estados-Membros executem programas nacionais de prevenção de resíduos alimentares e, principalmente, reduzam o desperdício em cada etapa da cadeia de abastecimento, controlem e informem sobre os níveis de desperdício alimentar.
O plano de ação tem o objetivo de ajudar a atingir a Meta 12.3 para reduzir pela metade o desperdício alimentar per capita na distribuição e no consumidor até 2030. Procura também reduzir as perdas de alimentos ao longo da cadeia de produção e fornecimento de alimentos.
É assim definida a forma como deve ser medido o desperdício alimentar em cada etapa da cadeia de abastecimento alimentar e como deve ser realizado, permitindo, no entanto, flexibilidade sobre como a recolha de dados deve ser realizada. Com o apoio da Plataforma da UE sobre Perdas Alimentares e Resíduos Alimentares e outros grupos de especialistas, a Comissão acompanhará de perto a implementação deste Ato Delegado, organizando intercâmbios regulares com os Estados-Membros.
Partindo deste método, espera-se que os Estados-Membros estabeleçam um quadro de monitorização com 2020 como primeiro ano de referência, para o fornecimento dos primeiros novos dados sobre os níveis de resíduos alimentares à Comissão até meados de 2022. A estrutura de relatórios da UE tem como intuito a padronização da notificação dos níveis de desperdício de alimentos pelas empresas e possibilitará a monitorização global da Meta 12.3.