A publicação de um regulamento europeu determina que o tartarato adipato de hidróxido de ferro possa servir de fonte de ferro nos suplementos alimentares.
A publicação do Regulamento (UE) 2024/248, da Comissão Europeia, datado de 16 de janeiro de 2024, determina que o tartarato adipato de hidróxido seja incluído na lista do anexo II da Diretiva 2002/46/C, para assim permitir a sua utilização como fonte de ferro nos suplementos alimentares.
Os anexos I e II da Diretiva europeia estabelecem uma lista de preparados vitamínicos e substâncias minerais e, para cada um deles, as formas sob as quais podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.
A decisão surge após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que apresentou um parecer científico. A utilização de tartarato adipato de hidróxido de ferro nos suplementos alimentares “não suscita preocupações de segurança, desde que sejam respeitadas certas condições estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2022/1373 da Comissão”, lê-se no Regulamento.