Regulamento proíbe o dióxido de titânio como aditivo alimentar na UE 1108

Entrou esta segunda-feira, dia 7 de fevereiro, em vigor o Regulamento que proíbe o dióxido de titânio como aditivo alimentar na UE.

O Regulamento (UE) n. 2022/63, que vem proibir o uso do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) em géneros alimentícios, foi publicado no dia 18 de janeiro.

Esta alteração ao Regulamento (CE) n.1333/2008 prevê no artigo 2º um período transitório de 6 meses a contar da data de entrada em vigor, para possibilitar aos operadores a adaptação das receitas/formulações dos produtos sem recurso ao dióxido de titânio.

Segundo o documento, “o regime transitório permite que todos os alimentos produzidos, incluindo os que estão em produção de acordo com as provisões anteriores (aplicáveis antes de 7 fevereiro), possam continuar a ser colocados no mercado até 7 de agosto de 2022. Após esta data, estes produtos poder-se-ão manter no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização”.

Consulte o Regulamento, aqui.