Regulamento de Especialidades da ON entra em vigor 150

O Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas (ON), documento essencial para a manutenção das especialidades, já se encontra em vigor, após homologação do Ministério da Saúde.

Seguiu todas as etapas necessárias e está já em vigor desde a última semana. O documento, elaborado pelos Conselhos de Especialidade e pela Direção da ON, esteve em consulta pública e foi posteriormente aprovado pelo Conselho Geral, validado pelo Conselho de Supervisão e submetido a homologação do Ministério da Saúde.

Na redação do texto, assinado pela bastonária Liliana Sousa, é referido que, na sua redação original, o Estatuto da ON “atribuída ao Conselho Geral as competências de aprovação da criação de secções de especialidade e de colégios de especialidade, bem como títulos de especialidade e os seus regulamentos”. Agora, existe “um modelo de operacionalização para atribuição dos títulos de Especialidade, assim como o perfil de competências do nutricionista especialista”, ficando garantidos “o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua”.

Segundo a ON, “o procedimento de atribuição das especialidades cumpre escrupulosamente os princípios de atuação a que esta associação se encontra adstrita”: igualdade e proporcionalidade. Em concordância, o título de especialista e os procedimentos conducentes à sua atribuição pela Ordem “são indissociáveis dos propósitos da diferenciação e da excelência do exercício profissional que, cada vez mais, devem ser desejados e exigidos”.

Procedimentos operacionais

A especialização profissional está assim “dependente da aquisição contínua, pelo profissional, de conhecimento complementar, atualizado e diferenciador, que resultará em intervenções de elevado nível de adequação e competência”, lê-se no Regulamento n.º 1361/2024, publicado em Diário da República no dia 25 de novembro.

Destaca-se ainda “a necessidade de fazer depender a atribuição do título de especialista de um processo de especialização assente na aquisição certificável de competências transversais e de competências avançadas dos nutricionistas especialistas”. O modelo para atribuição do título “corresponde ao conjunto de procedimentos conducentes à aquisição e certificação das competências transversais e avançadas da especialidade”.

O processo de especialização conta com três procedimentos operacionais. O candidato deve possuir experiência profissional comprovada na área da especialidade, possuir um percurso formativo comprovado na área da especialidade e reconhecido pelo Conselho de Especialidade e ainda submeter-se a provas finais de avaliação.

Novas especialidades em aberto

A criação de novas especialidades, subespecialidades e competências é possível, uma vez que “a previsão das presentes especialidades não impede a criação de outras especialidades, subespecialidades ou competências de acordo com o procedimento previsto no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e no presente Regulamento”.

A criação de subespecialidades, no âmbito de um único colégio de especialidade, deverá corresponder a uma área de saber específico de uma especialidade e a atribuições e competências técnico-científicas claramente diferenciadas e específicas. É importante que exista “um número mínimo de 10 especialistas na área do saber específico em causa que permita o desenvolvimento sustentado e de qualidade da subespecialidade”. As especialidades serão criadas por uma comissão instaladora designada pela Direção.

Competências dos conselhos

O artigo 9.º estipula que por “cada uma das especialidades, funcionam os colégios de especialidade, que são constituídos pelos respetivos nutricionistas especialistas”. Cada colégio é dirigido por um conselho de especialidade, “composto por um presidente (com título de especialista há pelo menos cinco anos), um secretário e três a cinco vogais, eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade”.

a assembleia geral do Colégio “é constituída por todos os nutricionistas inscritos no respetivo Colégio, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, reunindo ordinariamente uma vez por ano para entre outros assuntos submeter a apreciação o relatório de atividades”, explica ainda o documento.

São também estipuladas as funções dos Conselhos – 12 ao todo – e que passam pelas alterações ao regimento do Colégio, pela promoção da formação contínua, pela proposta de alterações aos critérios para a atribuição de cada especialidade e por decidir que candidaturas se enquadram no Colégio, entre outras.

Neste momento, existem três Colégios de Especialidade, chefiados por Graça Ferro (Nutrição Clínica), Carla Lopes (Nutrição Comunitária e Saúde Pública) e Helena Ávila (Alimentação Coletiva e Restauração), eleitas em 2022 e com funções até 2026.

Aceda ao Regulamento n.º 1361/2024 – Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas aqui.