Refeição escolar em Portimão: Ordem dos Nutricionistas fala em “má prática” 533

A Ordem dos Nutricionistas (ON) reagiu no passado dia 27 de janeiro, em comunicado, ao recente caso de uma refeição alegadamente contaminada servida numa escola de Portimão, admitindo tratar-se de “má prática”.

É com “choque e repulsa” que a Associação Pública Profissional começa por abordar os sentimentos que as imagens circuladas nas redes sociais, com um pescado alegadamente contaminado com larvas, provocam nos cidadãos, acrescentando que a “falta de clareza das imagens e a insuficiência de dados disponíveis ao público em geral não permitem uma adequada avaliação do sucedido”.

Investigada alegada refeição contaminada em escola de Portimão

Seguindo a análise de Ana Cristina Guerreiro, delegada de Saúde do Algarve, poderão tratar-se de “parasitas da família Anisakidae. (a espécie mais comum é o Anisakis simplex)”, que podem “existir naturalmente no pescado, não se associando a más práticas que resultem em contaminação do mesmo”.

Contudo, a ON lembra os Regulamentos n.º 853/2004 e n.º 625/2017 que determinam os “requisitos que devem ser seguidos para o controlo dos parasitas durante o manuseamento dos produtos da pesca em terra e a bordo dos navios”, bem como o Regulamento 2074/2005, que define como “método principal para controlo dos parasitas a inspeção visual dos peixes”.

Quando o alimento é adequadamente cozinhado, “os parasitas não apresentam um problema para a saúde”, uma vez que são destruídos pelo calor. No caso de “pescado cru ou insuficiente cozinhado, como sashimi, sushi e ceviche”, a complexidade é superior, pelo que a “legislação obriga a que o pescado para este fim seja submetido a um tratamento de congelação adequado”.

No que diz diretamente respeito a este caso, a ON explica que as imagens denotam uma “infestação abundante e facilmente detetável a olho nu aquando da evisceração e, eventualmente, durante o corte em postas”. Por isso, no refeitório, aquando da preparação para confeção, “qualquer cozinheiro ou empregado de refeitório detetaria visualmente a quantidade dos supostos parasitas visíveis na foto”.

No entanto, esta deteção tornar-se-ia mais difícil caso “a solha se apresentasse em postas, congelada, e fosse cozinhada, quase diretamente, com um mínimo de preparação e observação antes da fritura”. No caso de se tratar de uma preparação mínima, “uma posta de uma solha de maior dimensão, cortada da área da cavidade abdominal do peixe, poderia albergar aquela quantidade de parasitas e ser detetada apenas durante o consumo, aquando da abertura da mesma e exposição da cavidade abdominal, no prato do consumidor”.

A Ordem admite “estranheza” com a hipótese da não deteção de uma infeção “daquela grandeza”, mas aponta como “inverosímil que [os profissionais envolvidos no processo na cantina] o tivessem detetado e servissem o peixe, naquelas condições, negligentemente, aos alunos”.

“Mesmo tendo o pescado sido congelado de forma a inativar os parasitas e/ou o peixe adequadamente cozinhado, não resultando por isso qualquer perigo para a saúde dos consumidores, há seguramente má prática e um não cumprimento legal”, explica a ON. Reforçando não ser “admissível que sejam destinados ao consumo humano peixes obviamente e visivelmente contaminados com parasitas”.

“Acresce que a alimentação não tem apenas de ser segura, tem também de ser apelativa e saborosa”, conclui em comunicado.