Foi publicado, esta quinta-feira, dia 16 de dezembro, em Diário da República, o Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas (ON).
Este vem regulamentar o procedimento para as eleições dos conselhos de especialidade.
Tanto o Estatuto da ON, como o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais preveem que cada colégio seja dirigido por um conselho de especialidade. Estes colégios de especialidade foram constituídos na sequência do processo de atribuição do título de nutricionista especialista por equiparação que terminou no passado dia 30 de setembro, viabilizando a atribuição dos primeiros títulos de nutricionista especialista. Cada conselho de especialidade será composto por um presidente, um secretário e três vogais, sendo eleito por quatro anos, pelos membros da respetiva especialidade.
Pode consultar o Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da ON aqui.