Foi publicado, esta terça-feira, dia 17 de agosto, pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação o Despacho nº 8127/2021 que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Este Despacho estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, indicando os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.
O documento indica ainda as limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Estas orientações, agora publicadas em despacho, resultam de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde (PNPAS).
O Ministério da Educação, em articulação com as autoridades de saúde, tem vindo a promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, através da emissão de orientações para os bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares, bem como através da construção do Referencial de Educação para a Saúde.
Pode consultar o Despacho aqui.