Já foi publicada a lei (n.º 30/2019 de 23 de abril) que restringe a publicidade a géneros alimentícios e bebidas que contenham alto teor energético, nível de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e trans, dirigida a menores de 16 anos – notícia.
Como informado no blogue da Direção Geral Saúde, “Nutrimento”, esta é a 14.ª alteração efetuada ao Código da Publicidade que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
Esta limitação da tem sido uma das áreas de trabalho do PNPAS que inclusive lidera um grupo da OMS na área da redução do marketing e publicidade de alimentos quando orientada a crianças.
Pode consultar a lei aqui.