Proibida a publicidade a doces e refrigerantes perto das escolas e nos programas infantis 8049

Nova lei limita publicidade a refrigerantes, batatas fritas e outros produtos nas escolas e suas imediações, bem como nos intervalos de programas e filmes ou apps para menores de 16 anos. Depois de três anos de impasse, foram publicadas as restrições à publicidade de produtos alimentares destinados a crianças e jovens.

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República aprovou para votação final global, para esta sexta-feira, o texto baseado nas propostas do PS, PEV e PAN, que define as limitações à publicidade para menores de 16 anos, de produtos compostos por valores elevados de açúcar, sal e gorduras saturadas.

O documento que altera o Código da Publicidade define agora que os anúncios de produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e transformados passam a ser proibidos dentro dum raio circundante de 100 metros dos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, básico e secundário, bem como em parques infantis.

Além disso, é banida a publicidade dos programas infantis (de rádio ou televisão) ou outros cuja audiência de menores de 16 anos correspondam a uma percentagem mínima de 25%, assim como dos intervalos e nos 30 minutos antes e depois do programa. Este tipo de anúncios fica, ainda, também excluída das salas de cinema em filmes para menores de 16 anos e de páginas na internet e redes sociais destinadas a crianças. Na promoção destes produtos, as marcas deixam também de poder usar mascotes ou personagens ligadas ao mundo infantil.

A DGS, que há vários anos marcou este tema como prioritário, vai definir os valores a partir dos quais se considera que um alimento tem elevado teor de sal, açúcar ou gordura. «Vamos dar início ao processo, mas a Organização Mundial de Saúde já definiu o perfil nutricional dos alimentos para medidas que regulam o marketing alimentar dirigido a crianças», adianta Maria João Gregório, diretora do PNPAS.

Em causa estarão produtos alimentares como bolachas, cereais de pequeno-almoço, gomas e refrigerantes. Segundo Maria João Gregório, há alguns alimentos que não poderão ter qualquer publicidade nos contextos descritos, enquanto para outros será definido um perfil nutricional. «A evidência científica mostra que há uma associação entre a publicidade e as decisões e o consumo alimentar por parte das crianças, por isso é que esta é uma área tão importante para a promoção de hábitos saudáveis neste grupo da população», alerta a nutricionista, destacando que, regra geral, «os alimentos alvo de publicidade têm um perfil nutricional menos adequado».

A evidência científica mostra que há uma associação entre a publicidade e o consumo destes alimentos por parte das crianças,

Para Alexandra Bento, esta é uma «medida protecionista», uma legislação baseada no «princípio de cautela». «Se há alimentos que pelas suas características e momentos de consumo podem ser prejudiciais na vida presente ou futura das crianças, esta é uma medida legislativa que tem interesse», defende. Em geral, a Ordem defende a autorregulação, «mas quando há um superior interesse – que neste caso é a saúde das crianças – as medidas legislativas devem aparecer».

«Desde 2006 que Os Verdes têm vindo a apresentar iniciativas para que esta matéria fosse legislada», disse à fonte Heloísa Apolónia, deputada do partido ecologista, manifestando «satisfação» com o final do processo. «Não vai resolver o problema da obesidade infantil, mas pode ser um contributo para que os jovens não sejam aliciados constantemente de forma agressiva a consumir alimentos ricos em sal, gorduras e outros nutrientes, que não são benéficos quando consumidos em excesso». No decorrer da discussão, o setor privado sugestionou que fosse criado um código de conduta nesta matéria. «Preferia autorregulação e não uma regulação estabelecida por lei. Mas não foi esse o nosso entendimento e o dos outros partidos», adianta Heloísa Apolónia.

Contactada pela fonte, Cristina Rodrigues, da Comissão Política Nacional do PAN, recorda que a opinião do partido era no sentido que «estas restrições fossem aplicadas a menores de 18 anos, mas só assim foi possível o consenso». Na sua opinião, a indústria continua a exercer pressão sobre os decisores, mas alerta que «este é um passo importante» para a adoção de medidas mais preventivas e para que se promova «uma maior literacia alimentar».

No que diz respeito à idade, o consenso foi reunido em torno da proposta do PS, que previa proteção acrescida aos menores de 16 anos, enquanto o PSD sugeria os 12 anos e o CDS-PP os 14. O deputado do PS Pedro Delgado Alves destaca ao “Diário de Notícias” o facto de a lei definir considerações sobre a publicidade destes alimentos, já que é referido que quem publicita estes produtos devem abster-se de «encorajar consumos excessivos», «criar um sentido de urgência ou necessidade do produto», entre outras restrições. Quem não cumprir será punido com multas que vão dos 1.750 aos 45 000 euros.

Para a constituição do documento foram ouvidas diversas entidades, nomeadamente os representantes do setor privado, a Associação Portuguesa contra a Obesidade Infantil e a DGS.