02 de julho de 2018 As cafetarias das unidades de saúde públicas estão proibidas de venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com açúcar e sandes com molhos, desde sexta-feira. O despacho foi publicado a 28 de dezembro de 2017, mas o Governo deu seis meses para as entidades procederam às alterações, se tal não implicasse o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, na revisão dos contratos em vigor. Os bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas e pipocas. O despacho proíbe ainda, nos novos contratos a venda de chocolates em embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa. Os novos contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem ter a publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas. Foi igualmente definida uma lista de alimentos permitidos nos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais, entre eles leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta. Esta lista integra ainda o pão, «preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g» de produto, que pode ter como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo cozido. No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu na sexta-feira uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para verificar o cumprimento desta legislação. «Esta inspeção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente», a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, acrescentando que, em Portugal, há «sérios erros alimentares» e que há «uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais fatores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos». |