O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, dia 3 de janeiro, o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
Este decreto regulamentar, foi aprovado em Conselho de Ministros a 16 de dezembro, e Comunicado pelo Conselho de Ministros a 16 de dezembro de 2021.
A promulgação deste decreto, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.
“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, indica uma nota publicada no portal oficial da Presidência da República.
Este decreto “estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”, acrescenta o comunicado.
De acordo com o Governo, “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios” e “prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.