Presidente da República promulga alterações ao estatuto das Ordem dos Nutricionistas 1833

O Presidente da República promulgou esta terça-feira (12) o decreto do parlamento que altera o estatuto da Ordem Nutricionistas, após ter ouvido a bastonária Liliana Sousa.

A promulgação do decreto foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em que Marcelo Rebelo de Sousa sugere futuras alterações legais respeitantes à profissão.

O decreto promulgado faz parte de um conjunto de 21 diplomas com alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.

No que diz respeito aos nutricionistas, o Presidente da República considera que “em caso de revisão do estatuto, admitida pelo legislador quando aprovou o texto final que deu origem a este decreto, haverá interesse em reapreciar a matéria dos atos próprios da profissão”.

Na sua opinião, essa futura revisão estatutária deverá “garantir o nível da qualidade e segurança dos cuidados nutricionais prestados à população, tendo nomeadamente em conta a importância, em termos de saúde pública, do diagnóstico nutricional de indivíduos e grupos populacionais diferenciados, bem como da respetiva terapêutica nutricional”.

O chefe de Estado vetou esta terça-feira, mais cedo, alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos e nos últimos dias vetou os decretos que alteram estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, advogados e enfermeiros.

Promulgou as alterações aos estatutos das ordens dos revisores oficiais de contas, despachantes oficiais, assistentes sociais, biólogos, médicos dentistas, contabilistas certificados, notários, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, engenheiros técnicos, economistas e médicos veterinários.