
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um decreto que cria um regime de faltas justificadas no trabalho e nas aulas a pessoas com endometriose ou com adenomiose.
A lei tinha sido aprovada na Assembleia da República em 14 de março e provinha de um projeto de lei apresentado pela bancada do BE, com os votos a favor de todas as bancadas, com exceção da Iniciativa Liberal, que se absteve.
Define que pessoas que sofram de endometriose, ou adenomiose, possam ter acesso aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consultas. A Direção-Geral da Saúde tem de elaborar, no prazo de 90 dias, as normas e as orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde, noticia a Lusa.
O diploma determina ainda a criação de um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por um médico especialista.
Fica também assegurado que as trabalhadoras e as estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho ou às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês.