A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento polpa seca das cerejas e a sua infusão para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.
Esta autorização foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2022/47, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado de polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A autorização foi dada após uma avaliação positiva “elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização proposta da polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão não levantam problemas de segurança”.
A EFSA indica que se o produto que contém o novo alimento contiver mais de 150 mg/l de cafeína, deve ser fornecida rotulagem a fim de informar devidamente os consumidores do teor de cafeína e de que o produto não é recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactantes.
As condições de utilização e os requisitos de rotulagem encontram-se definidos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/47.
Consulte o novo diploma aqui.