A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização de Plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa, como alimento tradicional de um país terceiro.
Esta autorização foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2021/2191, de 10 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A autorização segue-se depois da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) ter comprovado a composição e o historial de utilização das plantas frescas de Wolffia arrhiza e Wolffia globosa não suscitam preocupações de segurança.
Para além disso, provou-se que estas plantas apresentam antecedentes de utilização alimentar segura no Sudeste Asiático, em especial no Laos, em Mianmar e na Tailândia.
O novo alimento plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Pode consultar o diploma aqui.