Parlamento aprova alteração aos estatutos das Ordens Profissionais 1493

O parlamento aprovou esta quarta-feira (19) a proposta de lei do Governo sobre a alteração dos estatutos das Ordens Profissionais, com os votos favoráveis do grupo parlamentar do PS.

O texto mereceu os votos contra de PSD, Chega e PCP, enquanto Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, Livre e PAN abstiveram-se, assim como quatro deputados sociais-democratas (PSD).

No início da sessão, o Governo destacou que a proposta de alteração do estatuto das Ordens é “uma reforma que elimina barreiras no acesso às profissões reguladas” e que assegura que estagiários “sejam remunerados pelo seu trabalho”, cita a Lusa.

Coube à ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, apresentar em plenário a iniciativa legislativa do governo que, nas suas palavras, era “uma reforma há muito reclamada e ambicionada”, sobretudo pelos jovens e estagiários para que o seu trabalho seja devidamente remunerado, com pelo menos 950 euros.

A obrigação de remunerar os estagiários é, de acordo com Ana Catarina Mendes, a “primeira grande alteração” desta proposta de lei que determina que o trabalho e os estágios sejam remunerados. Na véspera da votação, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) apontou o alargamento das competências do órgão de supervisão para a gestão interna das ordens como um dos aspetos negativos do diploma do Governo sobre o estatuto das ordens profissionais.

Num ofício dirigido à presidente da comissão parlamentar de Trabalho na véspera do debate na Assembleia da República sobre alterações à lei das ordens profissionais, o CNOP referiu que um aspeto “transversal que suscita críticas é o alargamento das competências do órgão de supervisão para a esfera da gestão interna das ordens”.

O conselho exemplificou “com as competências que lhe são atribuídas para fixar desde as condições de isenção de taxas a estagiários às remunerações dos titulares deste órgão e dos demais órgãos da respetiva Ordem, ou com a possibilidade de o parecer vinculativo deste órgão, na criação de especialidades profissionais, poder assentar apenas em juízos de mérito e não de mera legalidade, como seria expectável dada a natureza deste órgão”.

No mesmo ofício, dirigido à deputada social-democrata Isabel Meireles, o CNOP considerou que a opção do Governo em agrupar, numa única proposta de lei, as alterações aos estatutos de 20 ordens suscita críticas “pela dificuldade que, assim e desnecessariamente”, se provoca na sua análise.