04 de julho de 2017 Desde o dia 1 de julho, passou a ser obrigatório a indicação da origem nas embalagens do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga e natas. Para além do país de ordenha, as embalagens devem referir o país de transformação do leite. O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, publicado em Diário da República a 9 de junho, especifica ainda que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, “opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma, avançou a “TSF”. |