Ordem salienta “alteração positiva” mas “mantém as suas reservas” quanto aos Estatutos 1223

A Ordem dos Nutricionistas (ON) acaba de reagir às propostas de alteração que compõem a reforma dos seus Estatutos, elaborada pelo Governo, considerando que a “alteração é positiva”.

No entendimento da Ordem, “as alterações introduzidas na reforma dos Estatutos minimizaram o impacto do enquadramento regulamentar da atividade dos nutricionistas”, uma vez que a proposta deixa de admitir que “atos praticados pelos nutricionistas pudessem ser realizados por qualquer pessoa, independentemente da sua formação ou profissão, em qualquer área da sociedade”. Tratar-se-ia de uma “desregulação da profissão”.

Em comunicado, cita a proposta referindo que a “atribuição do título profissional de nutricionista, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos nutricionistas, dependem da inscrição na Ordem e são atos próprios dos nutricionistas as ‘atividades de avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional’, que apenas poderão ser praticados por outros profissionais, se legalmente autorizados”.

“Entendemos que esta alteração é positiva, limitando a possibilidade de exercício de atos a quem não tenha as devidas competências profissionais”, continua, reiterando, contudo, que a proposta não vai “na íntegra” ao encontro do que foi proposto pela ON, “não havendo uma concordância total”. A criação de especialidades “sem necessidade de alteração estatuária, bem como a flexibilização do modelo de estágios são, também, notas de melhoria e menos burocratização dos processos”, lê-se no comunicado enviado esta terça-feira às redações.

Reservas quanto a elementos externos

No entanto, a ON refere que “mantém as suas reservas” no que diz respeito à existência de elementos externos à profissão em órgãos da Ordem e em júris de provas, “por não serem conhecedores da prática da profissão”.

É ainda mencionado que, “apesar dos intensos processos negociais, o curtíssimo prazo concedido para a análise e comentários da Ordem sobre estas alterações impossibilitou que os órgãos competentes da Ordem pudessem reunir e apreciar o tema como merecia a natureza deste documento, bem como assegurar o envolvimento dos órgãos e dos membros neste processo”.

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“Entendemos e respeitamos o facto desta revisão dos estatutos ter como princípio eliminar barreiras no acesso à profissão e combater a precariedade, mas não podíamos (e não podemos) permitir que a proposta coloque em causa, e em momento algum, o exercício dos nutricionistas e a garantia dos interesses do cidadão”, afirma ainda, para revelar que já convocou todos os nutricionistas a fazerem chegar os seus contributos.

A Proposta de Lei que deu entrada na Assembleia da República será debatida na especialidade com novas audições, após aprovação na generalidade, até à votação final, “pelo que a Ordem dos Nutricionistas continuará a fazer o trabalho que tem feito na defesa da profissão e salvaguarda do melhor interesse dos cidadãos”.