A Ordem dos Enfermeiros pronunciou-se sobre o projeto de regulamento que define o ato próprio dos nutricionistas indicando que o mesmo viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença.
A Ordem lembra que o parlamento não chegou a apreciar e a votar o diploma que definia e regulava os atos do biólogo, do enfermeiro, do médico, do farmacêutico, do nutricionista e do psicólogo.
Como tal, entende que não existe fundamento para que cada uma das ordens profissionais venha por si só definir o que entende por ato próprio da profissão que representa.
A Ordem vai mais longe e indica que a competência para definir o ato próprio do nutricionista “nunca poderia estar reconhecido a um órgão da própria Ordem” e “muito menos defini-lo de tal forma que resulta num esvaziamento do exercício legalmente protegido das outras profissões”.
“A Ordem dos Enfermeiros nunca poderá aceitar que um instrumento tão relevante e com a possibilidade de tão fortes implicações (…) possa ser aprovado pelo conselho geral da Ordem dos Nutricionistas, em clara violação da lei”, refere o parecer enviado à bastonária dos Nutricionistas.
Nesse documento enviado, os enfermeiros consideram que a proposta dos nutricionistas ignora “por completo a existência de outros profissionais de saúde”, estabelecendo que “tudo é da reserva exclusiva ou própria da competência dos nutricionistas”.
“A partir desse momento, mais nenhum profissional de saúde poderia participar na organização para a proteção e promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, na medida em que tal atividade estava reservada a nutricionistas”, contesta a Ordem no parecer enviado.
A Ordem dos Enfermeiros não aceita também que sejam consideradas tarefas exclusivas dos nutricionistas atividades como “avaliar e validar planos de ementas adequados”, “realizar aconselhamento alimentar”, “monitorizar a evolução do estado nutricional” ou “prescrever terapêutica alimentar e nutricional personalizada”, pois outros profissionais, como enfermeiros, fazem esse aconselhamento e vigilânica nos centros de saúde, tendo por base as boas práticas da alimentação saudável que foram consensualizadas por diferentes entidades e profissões.
O parecer da Ordem dos Enfermeiros surge após a Ordem dos Nutricionistas ter colocado em consulta pública o projeto de regulamento que define o ato de nutricionista, sendo que depois dessa data o documento final será submetido à aprovação do conselho geral da Ordem.