Ordem dos Nutricionistas manifesta objeção à nova Lei de Bases da Saúde 1736

A Ordem dos Nutricionistas, através de uma publicação no seu portal, vem manifestar a sua objeção à recente promulgação da nova Lei de Bases da Saúde por não se encontrar inserida a “alimentação como garante maior da promoção da saúde e prevenção da doença”, tal como sempre defendeu desde o inicio da discussão desta Lei em sede de Assembleia da República.

A “Ordem dos Nutricionistas considera que a desconsideração absoluta pela criação de uma base que impusesse ao Estado respeitar, proteger, promover, regular, informar, monitorizar, fiscalizar e avaliar a alimentação adequada da população, deita por terra aquele que se deveria impor como o fito último desta lei: a salvaguarda da saúde da população”, indica o mesmo comunicado.

“Isto porque os (inadequados) hábitos alimentares dos portugueses constituem um dos fatores de risco que mais contribui para a mortalidade precoce, nomeadamente no decurso de doenças crónicas não transmissíveis, como o são as doenças cardiovasculares ou oncológicas”, defende a Ordem.

Por essa razão é que a a proposta apresentada pela Ordem dos Nutricionistas em sede de audição pelo grupo de trabalho para a nova Lei de Bases da Saúde tinha como bases a “criação de uma base específica que salvaguarde a necessidade da promoção de uma alimentação adequada”.

A Ordem dos Nutricionistas defende os hábitos alimentares dos portugueses são uma responsabilidade do Estado e que este a “deverá promover através da sensibilização para estilos de vida saudáveis, da prevenção, identificação e tratamento atempados das doenças que se relacionam com a alimentação inadequada”.

Outro dos pontos defendidos pela Ordem seria a criação de “mecanismos de vigilância alimentar e nutricional permanentes, tendo presentes os indicadores de vulnerabilidade alimentar do país, de forma a garantir o direito humano a uma alimentação adequada”.

No comunicado, a Ordem dos Nutricionistas mostra a sua perplexidade com a promulgação desta Lei por parte do Senhor Presidente da República, e indica que “não baixará os braços na defesa da importância da alimentação na promoção da saúde e prevenção da doença, almejando que esta relevância venha a ser espelhada em outros diplomas legais”.