O documento da Ordem dos Médicos (OM) que define os critérios de admissão para a Competência de Nutrição Clínica tem causado mal estar junto da Ordem dos Nutricionistas (ON), que admite partir para vias judiciais, e da Associação Nacional de Estudantes de Nutrição (ANEN), que fala na “desacreditação” da profissão.
O pequeno documento de duas páginas começa por explicar que “a nutrição clínica é a disciplina médica que tem por objetivo avaliar, prevenir, diagnosticar e tratar a malnutrição (excesso ponderal/obesidade e desnutrição, déficits seletivos de nutrientes) relacionada com doenças agudas e crónicas em todas as idades”.
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A Competência de Nutrição Clínica, que foi criada em 2021 pela Assembleia de Representantes da OM, viu em 2022 nomeada, pelo Conselho Nacional, uma Comissão Instaladora responsável pelos “critérios de admissão por consenso e a sua publicitação, bem como dos respetivos prazos de candidatura”. O Colégio da Competência em Nutrição Clínica, criticado pela ON e ANEN, será então formado pelos médicos admitidos e terá uma direção.
Para serem admitidos por consenso, os candidatos médicos com Licenciatura/Mestrado Integrado em Medicina inscritos na OM devem possuir “conhecimento e prática relevante na área da Nutrição Clínica”. É importante uma demonstração curricular de atividade relacionada com Nutrição Clínica e que passa por uma prática assistencial não inferior a três anos (obrigatório), atividade científica e de investigação, frequência de ações de formação, a participação em núcleos de estudo/sociedades e o incremento da literacia em Nutrição Clínica.
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