A Ordem dos Nutricionistas, emitiu um comunicado no seu portal, a indicar que foi publicado o Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem da Ordem dos Nutricionistas, o qual prevê a taxa a aplicar a quando do processo de equiparação da especialidade.
Contudo, devido ao desenvolvimento da plataforma eletrónica para submissão das candidaturas, ainda não é possível a iniciação do processo de atribuição do título de especialista por equiparação.
“Assim, e sem prejuízo de o artigo 18.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais prever que durante o período de um ano, a concessão do título de nutricionista especialista é sujeita a um processo de equiparação, sublinhamos que este prazo apenas terá início quando se encontrarem reunidas todas as condições, nomeadamente, o funcionamento em pleno desta plataforma, de forma a permitir a submissão das candidaturas”, indica o comunicado.
A Ordem dos Nutricionistas indica ainda “que a abertura do procedimento para atribuição do título de especialista por equiparação será oportunamente comunicada a todos os nutricionistas através dos meios habituais, e acompanhada das respetivas e necessárias informações, iniciando a contagem do ano a partir desse momento”.