A Ordem dos Nutricionistas (ON), anunciou no seu portal, que se encontra disponível para colaborar na proteção de profissionais vindos da Ucrânia.
“A Ordem dos Nutricionistas, após auscultação do Ministério da Saúde, reiterou a total disponibilidade para colaborar na proteção de profissionais provenientes da Ucrânia. No seguimento deste e de outros contactos estabelecidos com as ordens profissionais, foi publicada uma Resolução, em Conselho de Ministros, que estabelece um regime extraordinário para o reconhecimento simplificado das qualificações profissionais de refugiados ucranianos”, indica a ON.
Esta Resolução, foi aprovada na sexta-feira, dia 11 de março, em Conselho de Ministros.
“O Decreto-Lei n.º 24-B/2022 estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, com o objetivo de assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração”, explica a ON.
A ON esclarece ainda que para se efetuar a inscrição na Ordem, é “é necessário o reconhecimento específico do grau académico, emitido por uma instituição pública de ensino superior, e sublinha que nenhuma certificação profissional é possível sem esta etapa externa e prévia à Ordem dos Nutricionistas”.