13 de março de 2018 A Ordem dos Farmacêuticos enviou à Ordem dos Nutricionistas, um parecer relativo à norma de orientação profissional (NOP) para a atuação do nutricionista na Farmácia Comunitária. No documento, a OF considera «esta norma particularmente relevante e em falta desde há muito para orientar uma prática crescentemente mais comum nas farmácias portuguesas», lê-se no site deste organismo. Entre vários aspectos, a OF considera que a NOP deve ser redigida de forma a deixar claro que «a autonomia no ato do nutricionista se encontra assegurada». No entender da OF, a gestão de espaços destinados à realização de consultas de nutrição é da responsabilidade do diretor técnico ou do proprietário da farmácia. Relativamente à aquisição de equipamentos, a Ordem entende que é uma atividade que recai sob o proprietário ou nutricionista, dependendo do acordo estabelecido, mas que em qualquer dos casos a responsabilidade pela sua manutenção e calibração será do diretor técnico. Outro aspeto destacado no parecer da OF diz respeito à assinatura do documento de consentimento informado (DCI) e ao acesso à informação e processo clínico dos utentes. A OF sugere a revisão do atual modelo usado nas farmácias relativamente à faturação e à gestão da informação do utente, por um grupo de trabalho que integre um perito nomeado pela ON, adequando-o também às necessidades específicas do nutricionista. |