Nutrição Entérica: Email enviado pelo Infarmed estava incorreto e nunca chegou à ON 929

O Infarmed enganou-se no email da Ordem dos Nutricionistas (ON), razão pela qual a classe não foi consultada relativamente ao regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica.

A informação foi avançada esta segunda-feira (07) pela bastonária da ON na última edição da revista institucional ON-LINE, e junta-se ao já conhecido reconhecimento, por parte da ministra da Saúde, de um “lapso” na exclusão dos nutricionistas do processo de construção da Portaria n.º 82/2025/1.

Liliana Sousa começa por explicar que “a estranheza começou” quando percebeu que, “em todo o processo de criação deste documento, a ON não foi auscultada em nenhuma fase. Nem no que diz respeito ao estudo do Infarmed que serviu de base à portaria, nem mesmo à própria redação da portaria antes da sua publicação”.

Tudo se traduziu numa “coincidência de fatores que concorreram para esta omissão dupla”. Por um lado, refere, “o Infarmed muito recentemente fez chegar à Ordem uma informação de que o email enviado com o pedido de parecer estava incorreto e, por isso, acabou por nunca chegar. Por outro lado, “o Ministério da Saúde assumiu a existência de um lapso quanto à ausência de consulta prévia à publicação”.

Nutricionista “preenche todos os requisitos”

Uma vez que a prescrição “implica um conhecimento profundo de técnicas de avaliação nutricional”, a responsável deixa claro que “não restam dúvidas de que o nutricionista é o profissional que melhor preenche os requisitos que mais não são do que parte das suas competências, previstas nos atos próprios da sua profissão”.

Liliana Sousa aponta ainda uma contradição na Portaria, uma vez que o nutricionista perde a capacidade de poder prescrever – uma decisão exclusiva a quatro especialidades médicas – algo que deverá ser validado pelo GNEP (grupo de nutrição entérica e parentérica). Neste sentido, lembra, o documento “não atende ao facto de mais de metade das ULS do nosso país não ter este grupo na sua constituição”.

“Como será o procedimento nestes casos?”, questiona. “E como se explica que o nutricionista que segue o caso não possa prescrever, mas o nutricionista elemento do GNEP, possa validar?”. interroga ainda.

Resta esperar para ver se “existirá vontade e coragem para corrigir os lapsos e priorizar o interesse comum, já que é da saúde de todos nós que se trata”.