Lei admite programas infantis patrocinados por marcas prejudiciais a menores 1247

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) alertou na quinta-feira (18) para a existência de um buraco na lei que permite que marcas prejudiciais à saúde das crianças possam patrocinar programas infantis.

Num estudo sobre a comunicação comercial dirigida a menores em serviços de programas televisivos, divulgado na quinta-feira, a ERC recorda que a lei prevê restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos quando os produtos alimentares ou bebidas contenham demasiadas calorias, sal, açúcar ou gordura.

O objetivo é limitar a publicidade a produtos que comprometam, “de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável” e os valores a ter em conta estão definidos pela Direção-Geral da Saúde, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da União Europeia.

No estudo divulgado, a ERC analisa a comunicação comercial presente nos serviços televisivos direcionados ao público jovem nos últimos meses do ano 2023, analisando as comunicações comerciais no interior dos programas e nos seus intervalos.

A entidade detetou uma diversidade significativa de práticas e conteúdos dirigidos a crianças e jovens, tendo identificado “indícios de violação ao Código da Publicidade”, cita a Lusa.

Entre os casos identificados, a ERC refere a presença de patrocínios a um chocolate no programa ‘Advnce Show’, transmitido no Opto, bem como, no programa ‘Morangos com Açúcar (2023)’, a bombons recheados de uma bebida alcoólica.

Em ambos os casos, a ERC reconhece que o excesso de açúcar e ácidos gordos saturados e, num dos casos, a presença de álcool no produto seriam considerados como infringindo as regras relativas à comunicação comercial dirigida a menores.

No entanto, a Lei da Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido, que proíbe a apresentação, durante a exibição de programas infantis, de mensagens comerciais suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento integral, físico, mental ou emocional dos menores, deixa de fora os patrocínios.

Sendo assim, “ainda que a intenção do legislador fosse outra”, a ERC fica impedida de iniciar “qualquer procedimento contraordenacional, dada a inexistência de previsão legal para este caso”.

A ERC sublinha que esta “incongruência na disciplina” relativa à publicidade a alimentos e bebidas dirigidos a menores “permite que subsistam referências através da figura do patrocínio a alimentos e bebidas que transversalmente se arreda de outras” formas de comunicação comercial.

Recomenda por isso que, numa “futura revisão deste catálogo de restrições”, o legislador pondere pôr fim a esta “concessão relativa ao patrocínio, considerando as restantes restrições”.

A entidade reguladora detetou também a presença de produtos em programas antigos como a série ‘Uma Aventura’ da SIC, situação que coloca questões de difícil resolução já que na época da produção destes conteúdos não existiam as restrições legais atuais quanto à colocação de produtos em produções audiovisuais.

Salienta ainda a existência de “quantidade assinalável de anúncios de restaurantes de ‘fast food’ em canais como o Canal Panda, dirigido a crianças”, ou, em plataformas como a TVI Player, nos programas ‘Inspetor Max’ e ‘Detective Maravilhas’.

“Estes anúncios referem-se aos menus infantis, apresentam embalagens coloridas e reconhecíveis e brinquedos de figuras conhecidas como as personagens de videojogos ‘Sonic’ no caso do restaurante ‘McDonald’s’ e personagens da ‘Disney’ no caso do ‘Burger King’, mas não apresentam alimentos associados aos restaurantes, numa clara tentativa de se apresentarem como conformes à lei”, alerta.

Apesar de algumas das opções nestes menus infantis ultrapassarem os valores permitidos, este ‘marketing’ visa influenciar os hábitos dos pequenos e jovens consumidores, lamenta.