Depois de algumas alterações propostas pelos partidos, foi aprovada e publicada em Diário da Assembleia da República (DAR) a lista final de 46 produtos que, a partir de dia 18 de abril, ficarão isentas do valor do IVA.
A medida deverá estender-se até 31 outubro, prevê a aplicação transitória da isenção do valor do IVA com direito à dedução para com os “produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, lê-se no DAR.
Conheça de seguida a lista final de 46 produtos com IVA a 0%:
– Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
– Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo:
- Ervilhas;
– Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão
– Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
– Laticínios:
- Lacticínios;
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
– Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
– Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
– Atum em conserva;
– Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
– Gorduras e óleos;
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga;
– Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
– Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Fica assim resolvido o problema levantado pela Associação Nacional de Industriais Lacticínios (ANIL), que havia alertado para o facto de que a exclusão da palavra “fermentado” na alínea do leite poderia retirar da equação os iogurtes. “Iogurtes ou leites fermentados” passaram, assim, a fazer parte da lista.
No Podcast dos Nutricionistas, que estreou o seu primeiro episódio esta segunda-feira (10), os nutricionistas Rodrigo Abreu e Magda Serras discutem a inflação e de que forma esta condiciona o papel dos profissionais de Nutrição junto dos seus utentes. Ouça de seguida o primeiro episódio: