IVA a 0%: Conheça a nova lista final de 46 produtos 3092

Depois de algumas alterações propostas pelos partidos, foi aprovada e publicada em Diário da Assembleia da República (DAR) a lista final de 46 produtos que, a partir de dia 18 de abril, ficarão isentas do valor do IVA.

A medida deverá estender-se até 31 outubro, prevê a aplicação transitória da isenção do valor do IVA com direito à dedução para com os “produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, lê-se no DAR.

Conheça de seguida a lista final de 46 produtos com IVA a 0%:

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo:
  • Ervilhas;

Frutas no estado natural:

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;

Laticínios:

  • Lacticínios;
  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala;

Atum em conserva;

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

Gorduras e óleos;

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga;

– Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Fica assim resolvido o problema levantado pela Associação Nacional de Industriais Lacticínios (ANIL), que havia alertado para o facto de que a exclusão da palavra “fermentado” na alínea do leite poderia retirar da equação os iogurtes. “Iogurtes ou leites fermentados” passaram, assim, a fazer parte da lista.

No Podcast dos Nutricionistas, que estreou o seu primeiro episódio esta segunda-feira (10), os nutricionistas Rodrigo Abreu e Magda Serras discutem a inflação e de que forma esta condiciona o papel dos profissionais de Nutrição junto dos seus utentes. Ouça de seguida o primeiro episódio: