Foi criado o Grupo de Trabalho responsável por avaliar a introdução de restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas potencialmente prejudiciais para a Saúde.
O Despacho n.º 12980/2023, publicado a 19 de dezembro de 2023, criou o Grupo de Trabalho que avalia a introdução de restrições à publicidade, dirigida a menores de 16 anos, de géneros alimentícios e bebidas com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados”.
O documento procede à alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro. A Lei deve ser “objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, educação, economia e alimentação”.
As Direção-Geral da Saúde, do Consumidor, da Educação, e de Alimentação e Veterinária constituem o Grupo de Trabalho.
Tem como missão “a compilação dos indicadores relevantes, no que respeita aos padrões de consumo alimentar dos menores de 16 anos, quanto à caracterização da comunicação alimentar que lhes é dirigida e ao seu estado geral de saúde; a ponderação da implementação das alterações consideradas adequadas para promover a melhoria da saúde e hábitos alimentares dos menores”.
O Grupo está encarregue de apresentar as conclusões aos membros do Governo responsáveis até dia 30 de abril de 2024. O Despacho produz efeito desde a data da sua publicação.