Governo publicou ajuda a programa de fruta para 2015-2016 após fim do ano escolar 484

27 de Julho de 2016

O Governo voltou a publicar o despacho do apoio financeiro ao programa de fruta nas escolas com mais de um ano de atraso face à definição dos fundos comunitários atribuídos, contrariando recomendações do Tribunal de Contas para maior celeridade.

De acordo com o despacho publicado ontem em Diário da República, o programa Fruta Escolar custou quase quatro milhões de euros em 2015-2016 (3.864.667 euros), dos quais «3.284.967 (milhões de euros) constituem ajuda comunitária» e «579.700 (mil euros) constituem ajuda nacional».

O pagamento da ajuda nacional é dividido de forma igualitária entre os três ministérios que tutelam o programa de distribuição de fruta nas escolas – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Saúde; e Educação – e pode ser definido a partir do momento em que a Comissão Europeia define qual será o montante de ajuda em fundos comunitários a alocar ao programa.

De acordo com o preâmbulo do despacho publicado, esse montante, para o ano letivo de 2015-2016, ficou definido em março de 2015, meses antes do arranque do ano.

«Pela Decisão de Execução da Comissão C (2015) 1993, de 30 de março de 2015, foi estabelecida a dotação definitiva da ajuda comunitária a Portugal referente ao período compreendido entre 1 de agosto de 2015 e 31 de julho de 2016, encontrando -se, assim, reunidas as condições para estabelecer o montante disponível de comparticipação nacional para o ano letivo 2015-2016», lê-se no despacho, citado pela “Lusa”.

No entanto, só ontem foi publicado o documento legal que fixa em pouco mais de meio milhão de euros a comparticipação nacional de ajuda ao pagamento dos custos do programa.

Em fevereiro deste ano o Tribunal de Contas (TdC) publicou o relatório de uma auditoria realizada ao programa Fruta Escolar.

Em resultado da auditoria, a primeira recomendação que o TdC faz ao Governo é a aprovação «em tempo oportuno» do despacho que fixa as dotações, a cada ano, dos custos elegíveis «de modo a assegurar a regular execução e o reembolso atempado aos beneficiários».