A Lei n.º 62/2021, publicada no Diário da República, aprova o regime jurídico aplicável à doação de produtos alimentares para fins de solidariedade social e medidas de combate ao desperdício alimentar.
Assim, as empresas do setor agroalimentar, que tenham um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou que empreguem 250 ou mais pessoas, estão obrigadas a doar os produtos alimentares que tenham perdido a sua condição de comercialização.
Conforme referido na lei, aprovada em Assembleia da República, os produtos alimentares doados destinam-se às famílias ou pessoas solteiras, que se encontrem numa situação de incapacidade económica.
Poderão ser doados quaisquer produtos alimentares, desde que se destinem ao consumo humano e estejam em conformidade com as normas de qualidade e segurança alimentar.
Além disso, ficou decidido que nenhuma cláusula contratual das empresas em questão possa impedir ou limitar a doação produtos alimentares.
Para o efeito, estas instituições podem celebrar protocolos com os distribuidores, desde que fiquem definidos os termos em que a doação de alimentos se concretiza.
As entidades celebrantes ficam ainda obrigadas a comunicar a existência do protocolo à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).
Prevê-se ainda que sejam integrados programas educativos com uma componente dedicada à sustentabilidade, que sensibilize os alunos para a “erradicação da fome, a redução do desperdício alimentar e a gestão eficiente dos recursos naturais”.