Governo aprova criação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde 582

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O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece a criação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevista no estatuto do SNS, e que tem como objetivo reforçar o papel de coordenação operacional das respostas assistenciais.

“A direção executiva do SNS visa responder àquilo que se revelou um papel essencial no combate à pandemia, a necessidade de uma melhor coordenação operacional das respostas assistenciais”, disse a ministra da Saúde, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, onde foi aprovada a orgânica daquela entidade.

Marta Temido, que se encontra demissionária, explicou que a criação da direção executiva “é o culminar de um processo que se iniciou com aprovação da nova lei de bases da saúde, em 2019, que ficou suspensa com a necessidade de responder à pandemia [de covid-19] e continuou mais recentemente com a aprovação do novo estatuto do SNS”.

A ministra explicou que o novo estatuto do SNS, aprovado no início do mês de agosto, continha entre as suas “principais inovações” a criação de uma direção executiva para o SNS, previa que a organização e a natureza jurídica dessa entidade fossem definidas em diploma próprio e que fosse aprovado 180 dias depois da sua aprovação.

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Sobre o nome do líder da direção executiva, Marta Temido afirmou apenas que a nomeação deverá ser feita por resolução de Conselho do Ministros.

“Os eixos em que se organiza a missão da direção executiva do SNS pretendem responder melhor à necessidade de coordenação da resposta assistencial, de resposta em rede, de melhoria do acesso, envolvimento dos utentes na construção do SNS e de melhor governação desta componente operacional”, disse.

Marta Temido explicou que a direção executiva do SNS irá adotar a natureza jurídica de instituto público de regime especial, um figurino que “melhor responde” à “manutenção da responsabilidade política sobre a definição das políticas nacionais de saúde e à necessidade que esta entidade tenha autonomia e que não seja uma direção”.

A ministra frisou que esta direção deve ter “simultaneamente os poderes necessários para emitir orientações e diretrizes gerais e específicas às entidades do SNS, que estão na primeira linha da prestação de cuidados”.

Um dos fatores críticos para o sucesso desta direção executiva é a sua relação com as outras unidades do sistema de saúde”, como a administração central dos sistemas de saúde ou os serviços partilhados do SNS, e, por isso, “a orgânica detalha as formas e as sedes próprias para a articulação entre as diferentes entidades”, disse.

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Marta Temido precisou também que, no início do seu funcionamento, a criação de uma direção executiva “não vai resolver todos os problemas de organização do SNS, mas o que se pretende é ter uma entidade dedicada exclusivamente à componente da prestação de cuidados”.

A ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva, disse que a direção executiva do SNS vai entrar em pleno funcionamento a partir de janeiro do próximo ano.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta nova entidade tem como missão “coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”.

A direção executiva do SNS será composta por um diretor executivo, conselho de gestão, conselho estratégico, assembleia de gestores, e fiscal único.

Marta Temido apresentou a demissão em 30 de agosto por entender que “deixou de ter condições” para exercer o cargo, tendo o primeiro-ministro optado por manter a ministra durante mais 15 dias até à nomeação da direção executiva do SNS.