A Comissão Europeia autorizou a utilização de um novo alimento, o frutoborato de cálcio, para uso em suplementos alimentares, para a população adulta, excluindo os suplementos alimentares para mulheres grávidas e lactantes.
Esta autorização foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2021/2129, de 2 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de frutoborato de cálcio como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A autorização foi dada após a uma avaliação positiva elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos níveis de uso propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2129.
A autorização entrou em vigor em 23 de dezembro de 2021.
Consulte o novo diploma aqui.