Farmácias autorizadas a oferecer consultas de nutrição 970


09 de abril de 2018

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 97/2018 que atualiza os serviços que as farmácias podem disponibilizar.

De acordo com o documento, as farmácias passam a estar autorizadas a oferecer consultas de nutrição; serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados e cuidados de nível I na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

Dentro de um mês, período para a entrada em vigor deste diploma, as farmácias vão também poder realizar testes rápidos para o rastreio do VIH e das hepatites C e B.

Programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos, são alguns dos serviços farmacêuticos também previstos neste documento.

As farmácias poderão ainda promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.

De acordo com a nova portaria, os serviços previstos têm ser prestados por profissionais legalmente habilitados e as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas para os realizar. «Os serviços previstos na presente portaria estão sujeitos a comunicação ao INFARMED, através de meios eletrónicos em local apropriado no seu sítio eletrónico», estabelece o documento, que refere ainda que o tipo de serviço e preço do mesmo deve ser divulgado pelas farmácias de «de forma visível, nas suas instalações, podendo ainda esta informação ser divulgada nos seus sítios da internet».