Exposição a metilmercúrio e consumo de pescado: emissão de recomendações nacionais 746

É transversal a vários países – passando pelas autoridades europeias – a preocupação com a exposição a metilmercúrio pelos grupos vulneráveis da população, decorrente do consumo de pescado. Por essa razão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu, em 2012, um Parecer sobre o risco associado à ingestão de metilmercúrio e, em 2015, uma Declaração sobre os benefícios do consumo de pescado face aos riscos da ingestão de metilmercúrio.

A exposição, por via alimentar, a metilmercúrio – forma orgânica do mercúrio, metal pesado – resulta principalmente do consumo de pescado e está associada a atrasos do desenvolvimento neurológico, particularmente nas fases da vida em que este desenvolvimento é mais acentuado, a gravidez, a amamentação e a infância. Consideram-se, por isso, como grupos vulneráveis as mulheres grávidas, mulheres a amamentar e crianças até aos 10 anos.

A preocupação com esta exposição levou a Comissão Europeia a fazer um apelo aos vários Estados-membros para que se produzissem recomendações nacionais sobre o consumo de pescado. Sendo ponto de contacto nacional da Comissão Europeia, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) constituiu, em 2018, um grupo de trabalho para que produzisse recomendações, tendo em conta os consumos, pela população de risco, de pescado e a respetiva contaminação por metilmercúrio, em Portugal.

Deste grupo de trabalho, para além da DGAV, fizeram também parte o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP).

Assim, após a realização de uma avaliação de risco-benefício, considerando os riscos associados à ingestão de metilmercúrio e os benefícios da ingestão de ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa ómega 3, EPA e DHA, concluiu-se que os benefícios excederam os riscos associados ao consumo diário de pescado, pela generalidade da população. No entanto, o mesmo não se verificou para as mulheres grávidas e a amamentar e crianças.

Com base nestes resultados, iniciou-se a discussão das recomendações à população considerando os grupos populacionais “população em geral” e “mulheres grávidas, mulheres a amamentar e crianças até aos 10 anos”.

Concluiu-se que, para a população em geral, não há razões para emitir uma recomendação para limitar a frequência de consumo de pescado. No entanto, para as mulheres grávidas, mulheres a amamentar e crianças até aos 10 anos, o consumo de espécies de pescado com elevado teor de mercúrio – atum fresco, cação, espadarte, maruca, pata roxa, peixe espada e tintureira – deve ser evitado e o das restantes espécies limitado a 3 a 4 vezes por semana.

As recomendações foram vertidas para a forma de um infográfico que foi apresentado publicamente no dia 16 de maio de 2023, num evento que decorreu no auditório do INSA (apresentação disponível no YouTube) e publicado por todas as entidades participantes no grupo de trabalho, nos respetivos websites, e pode ser consultado aqui.

É importante que o trabalho da disseminação das recomendações sobre o consumo de pescado continue, com vista à chegada da informação aos agentes que poderão influenciar o consumo alimentar da população de risco, grávidas, mulheres a amamentar e crianças até aos 10 anos, nomeadamente aos fornecedores de refeições escolares, nutricionistas e outros profissionais de saúde. Este papel de difusão das recomendações é nosso, assumindo cada um de nós um papel ativo na promoção da saúde pública.

Paulo Fernandes
Unidade de Observação e Vigilância do Departamento de Alimentação e Nutrição
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge