Estatuto da Ordem dos Nutricionistas entra em vigor 1087

O novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas (ON) entrou em vigor no dia 1 de março, conforme determinado pela Lei n.º 78/2023, publicada a 20 de dezembro de 2023.

Desde o início do mês, as alterações ao Estatuto da ON contemplam, entre outras novidades, a obrigatoriedade de estágios profissionais remunerados e a criação de um conselho de supervisão, com personalidades inscritas na Ordem, oriundas de instituições académicas e de “reconhecido mérito”, contestado por várias Ordens.

No que diz respeito aos estágios, a ON “iniciou antecipadamente um processo de auscultação às entidades recetoras de estágio, criando condições para a celebração de protocolos que prevejam as condições legalmente exigidas para a sua realização”.

Nas redes sociais, a Associação Pública Profissional revelou ter entrado em contacto com 147 entidades, encontrando-se neste momento “a aguardar ainda várias respostas”. O objetivo passa por “ver crescer o número de entidades parceiras rapidamente”.

Neste sentido, entidades com protocolo de estágio firmado com a ON podem ser consultadas no seu site. Até hoje, são três as instituições confirmadas: a Unidade Local de Saúde do Nordeste, a Unidade Local de Saúde da Guarda e a Sinal Mais – Facility Services.