Eleições ON: Os Conselhos Geral e Jurisdicional 1203

As eleições para o próximo quadriénio da Ordem dos Nutricionistas (ON) aproximam-se a passos largos. No dia 14 de outubro, os 4247 Nutricionistas elegíveis a votação escolhem aqueles que os representarão até 2027.

De acordo com o Regulamento Eleitoral, publicado em Diário da República em 2016, “têm o direito de voto os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as quotas em dia”. Voto esse que é “uno, pessoal e secreto, sendo vedado o voto por procuração”, privilegiando-se o voto por via postal e presencialmente.

Vão a votos duas listas, encabeçadas pelas candidatas a bastonária Bárbara Beleza (Lista A) e Liliana Sousa (Lista B). Os círculos eleitorais coincidem com as unidades territoriais da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem inicia -se no dia 1 de novembro e tem a duração de quatro anos.

Conselho Geral

Composto por 40 membros, o Conselho Geral elege, no mínimo, dois membros por cada Círculo Eleitoral, “sendo os restantes repartidos pelos círculos eleitorais proporcionalmente ao número de eleitores inscritos em cada, à data de afixação dos cadernos eleitorais”. A eleição, com processo de conversão estabelecido no Regulamento, obedece ao sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt, dentro de cada círculo.

O Conselho Geral será composto, previsivelmente, por membros de ambas as listas candidatas, repartidos em mandatos tendo em conta o peso eleitoral da Lista A e da Lista B nas respetivas regiões.

Neste momento, Bárbara Beleza é a presidente deste órgão, secretariado por Sofia Sousa Silva e Raquel Arteiro. Sílvia Cunha (Norte), Helena Loureiro (Centro), Lino Mendes (Lisboa), Verónica Tubal (Alentejo), Ezequiel Pinto (Alrgarve), Rita Carvalho (Açores) e Teresa São Marcos (Madeira) são os primeiros eleitos de cada círculo.

Tem como funções: eleger e destituir a sua mesa, nos termos do Estatuto da ON, e elaborar o seu regimento; pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição; eleger o conselho fiscal; aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direção; aprovar projetos de alteração do Estatuto, por maioria absoluta, bem como a proposta da sua extinção, sendo, neste caso, exigida a sua ratificação por referendo;

Está ainda responsável por: aprovar os regulamentos previstos na lei e no Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para a prossecução das atribuições da Ordem; aprovar o montante das quotas e das taxas, sob proposta da direção; propor a criação de secções de especialidade e de colégios de especialidade, bem como de títulos de especialidade, e os consequentes projetos de alteração estatutária; aprovar a celebração de contratos de associação ou de protocolos de cooperação com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direção;

Finalmente, aprova a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta e decide a remuneração do provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do bastonário.

Conselho Jurisdicional 

O conselho jurisdicional é eleito em lista conjunta, sendo atribuídos à lista vencedora todos os mandatos. Graça Raimundo é a presidente deste órgão, que tem como vogais António Figueiredo, Elsa Feliciano, Helena Cid e Maria Palma Mateus.

Trata-se de um órgão constituído por membros com, pelo menos, 10 anos de carreira. É independente, “não podendo os seus membros ser destituídos por motivo das suas decisões, sem prejuízo do respetivo controlo jurisdicional, e pode incluir “personalidades de reconhecido mérito alheias à profissão (até um terço)”.

Compete-lhe instruir e julgar os processos disciplinares contra os membros da Ordem; decidir, a requerimento dos interessados, os recursos sobre a validade das decisões relativas a perda ou suspensão do mandato dos membros dos órgãos da Ordem; decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem que afetem diretamente direitos dos membros da Ordem, designadamente em matéria de inscrição.

Está igualmente incumbido de decidir os recursos das decisões em matéria eleitoral, verificar previamente a conformidade legal e regulamentar dos referendos convocados pelo conselho geral; emitir parecer sobre as propostas de alterações do Estatuto, do regulamento disciplinar e dos regulamentos relativos ao acesso e ao exercício da profissão; e aprovar o seu regimento.