Eleições ON: Bastonário, Direção e Conselho Fiscal 1633

As eleições para o próximo quadriénio da Ordem dos Nutricionistas (ON) acontecem já este sábado, dia 14 de outubro. São 4247 os Nutricionistas elegíveis para escolher aqueles que os representarão até 2027.

De acordo com o Regulamento Eleitoral, publicado em Diário da República em 2016, “têm o direito de voto os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as quotas em dia”. Voto esse que é “uno, pessoal e secreto, sendo vedado o voto por procuração”, privilegiando-se o voto por via postal e presencialmente.

Vão a votos duas listas, encabeçadas pelas candidatas a bastonária Bárbara Beleza (Lista A) e Liliana Sousa (Lista B). Os círculos eleitorais coincidem com as unidades territoriais da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem inicia -se no dia 1 de novembro e tem a duração de quatro anos.

Depois do Conselho Geral e do Conselho Jurisdicional, saiba mais sobre o papel do bastonário, bem como da Direção e do Conselho Fiscal, que não vão a votos por parte dos associados.

Bastonário

O bastonário da ON representa a Associação Pública Profissional e preside à sua Direção. Neste caso, o cargo voltará a ser chefiado no feminino, por uma das candidatas: Bárbara Beleza ou Liliana Sousa. Neste momento, Alexandra Bento ocupa o cargo de bastonária, pelo terceiro e último mandato consecutivo.

O representante máximo dos Nutricionistas deve ter, no mínimo, 10 anos de experiência da profissão para se poder candidatar, sendo eleito por sufrágio universal, secreto e periódico. De acordo com o Estatuto da ON, “no caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza -se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura”. O vencedor toma posse perante o Conselho Geral, na sua primeira reunião.

Compete ao bastonário: representar a Ordem, em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania e demais órgãos do poder, bem como das organizações europeias e internacionais; presidir à direção e designar os respetivos vogais; dirigir as reuniões da direção, com voto de qualidade, e participar sem voto, querendo, nas reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, salvo o conselho jurisdicional; executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais;

Está ainda responsável por exercer a competência da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada; assegurar o funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei e dos respetivos regulamentos; solicitar a qualquer órgão da Ordem a elaboração de pareceres relativos a matérias da sua competência; nomear o provedor dos destinatários dos serviços. Finalmente, pode delegar poderes em qualquer membro da direção da Ordem.

Direção

Composta pelo bastonário, por um vice-presidente e por um número ímpar de vogais (entre três e cinco), a Direção apresenta um conjunto de membros nomeados pelo bastonário e que são submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções, e que tem o poder de rejeitar esta composição do bastonário, cuja aprovação carece de maioria absoluta neste órgão.

Não havendo uma proposta de rejeição, ou não sendo ela aprovada, a direção considera -se ratificada. Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresenta novos vice-presidente e vogais da Direção à apreciação do Conselho, no prazo de duas semanas. As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do Conselho Geral.

São várias as competências deste órgão: Dirigir a atividade nacional da Ordem; Aprovar a inscrição de novos membros da Ordem ou mandar suspendê-la ou cancelá-la, nos termos da lei; Elaborar e manter atualizado o registo profissional de todos os membros da Ordem; Dar execução às deliberações do Conselho Geral e do Conselho Jurisdicional; Aprovar diretrizes e quaisquer normas de gestão relativas aos serviços e instalações da Ordem; Emitir, diretamente ou através de comissões constituídas para o efeito, pareceres e informações a entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições da Ordem;

Eleições ON: Os Conselhos Geral e Jurisdicional

Está também responsável por: Cobrar as receitas e efetuar as despesas previstas no orçamento; Elaborar e apresentar ao Conselho Geral o plano e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas anuais; Deliberar sobre alienação ou oneração de bens da Ordem e a contração de empréstimos, dentro dos limites de endividamento aprovados no orçamento; Aceitar os legados ou doações feitas à Ordem; Marcar, nos termos do regulamento eleitoral, a data das eleições para os órgãos da Ordem diretamente eleitos;

São igualmente incumbidos de: Dirigir os serviços da Ordem, nomear os dirigentes dos serviços, aprovar a contratação de pessoal e a aquisição ou locação de bens e serviços, bem como praticar os demais atos e realizar os demais contratos necessários à gestão da Ordem; Aprovar o estabelecimento de formas de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, que contribuam para a prossecução das atribuições da Ordem; Aprovar os subsídios de deslocação para os membros dos órgãos da Ordem, para efeito das reuniões ou de outras atividades da Ordem; Aprovar o seu regimento.

Este órgão reúne, ordinariamente, uma vez por mês, salvo se a periodicidade for decidida de forma mais frequente pela própria Direção e, extraordinariamente, convocada pelo seu presidente. A Direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros, sendo que as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Enquanto bastonária, Alexandra Bento preside a este órgão, e José Camolas é o seu vice-presidente. Beatriz Oliveira, Carla Gonçalves, Carla Moura Pereira, Clara Matos e Joana Sousa são as vogais.

Conselho Fiscal 

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas. Este órgão é eleito pelo Conselho Geral, por maioria de três quintos. É a Direção quem propõe os nomes a ocupar o cargo, bem como quem delibera sobre a remuneração do revisor oficial de contas.

Ao órgão compete: Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem; Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais, a apresentar pela Direção ao Conselho geral; Pronunciar -se, antes da sua conclusão, sobre os contratos de empréstimo negociados pela Direção; Apresentar à Direção as sugestões que entenda de interesse da Ordem, em matéria de gestão patrimonial e financeira; Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência.

Nuno Nunes é o atual presidente do Conselho Fiscal, Patrícia Padrão a vogal e André Machado Vaz o revisor oficial de contas.