Direito de Resposta ao artigo ““A profissão pode estar em risco”: Sem estágio, jovens não conseguem entrar na Ordem” 1233

A publicação deste direito de resposta da Direção da Ordem dos Nutricionistas, relativo ao artigo ““A profissão pode estar em risco”: Sem estágio, jovens não conseguem entrar na Ordem”, é feita ao abrigo da Lei de Imprensa.

 

“Na sequência do artigo ““A profissão pode estar em risco”: Sem estágio, jovens não conseguem entrar na Ordem”, publicado no portal Viver Saudável, no passado dia 22 de agosto, a Ordem dos Nutricionistas considera necessário e oportuno esclarecer as afirmações incorretas veiculadas, essenciais à devida reposição do rigor da informação.

Assim, cumpre à Ordem dos Nutricionistas esclarecer os seguintes pontos:

– A Ordem dos Nutricionistas insere-se numa minoria de ordens profissionais que, à luz do novo estatuto, manteve o estágio profissional como requisito de acesso à profissão. Assim, o estágio profissional remunerado não existe como requisito obrigatório para todas as profissões reguladas, conforme é referido na publicação;

– A possibilidade de um período formativo de seis meses em alternativa ao estágio profissional, prevista no novo Estatuto, implica a aprovação pelo Conselho de Supervisão da Ordem dos Nutricionistas, órgão recentemente eleito e ainda não totalmente constituído, nem em funções. Este facto impossibilita a implementação desta medida no imediato. Acresce que, posteriormente, este modelo carece de aprovação pela Tutela, depois de cumpridos os trâmites legais. Pelos motivos apresentados, fica claro que a implementação do período formativo nos moldes previstos e exigidos pelo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas não é exequível no imediato, sendo essa responsabilidade alheia à Direção da Ordem dos Nutricionistas. A informação veiculada neste artigo induz uma interpretação contrária;

– A atual Direção da Ordem dos Nutricionistas tem vindo a celebrar protocolos de estágio com várias entidades, que visam facilitar a celeridade dos processos e o acesso dos candidatos às vagas de estágios profissionais por estas entidades. Este tem sido um trabalho exigente, de recuperação de confiança institucional da atual Direção;

– No entendimento da Direção da Ordem dos Nutricionistas, a revisão estatutária deveria ter acautelado a possibilidade dos constrangimentos atuais. No entanto, e apesar de considerar que um período formativo não facilita o acesso à profissão por parte dos recém-licenciados, já detentores de conhecimento técnico e científico obtido durante o percurso académico que os habilita à profissão, vê-se esta Direção obrigada a cumprir a lei, tendo por esse motivo iniciado já o processo de organização do período formativo previsto. Como tal, a atual Direção refuta veementemente as afirmações expressas na referida publicação;

– Finalmente, no que diz respeito à iniciativa do Cheque-Nutricionista, um trabalho conjunto da atual Direção da Ordem dos Nutricionistas e do Ministério da Juventude e Modernização, este apresenta requisitos não aplicáveis aos estágios profissionais da Ordem dos Nutricionistas, ao contrário da informação veiculada na redação deste artigo. Mais, essa informação revela um profundo desconhecimento do processo em causa e deve, no cumprimento das regras do jornalismo, ser devidamente corrigida”.

A Direção da Ordem dos Nutricionistas.

 

Nota da Redação:

O viversaudavel.pt não se revê nas críticas endereçadas, considerando que os pontos descritos estão expressos no artigo ““A profissão pode estar em risco”: Sem estágio, jovens não conseguem entrar na Ordem”, através das declarações dos diversos intervenientes no artigo jornalístico, nomeadamente a bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

Relativamente à questão afeta aos cheques-nutricionista, o viversaudavel.pt não produziu qualquer informação ou tomou qualquer posição acerca do tema. Antes, tratou-se da opinião, sob forma de citação, de uma das intervenientes da reportagem. Respeitando a liberdade de expressão constitucionalmente consagrada, não pode qualquer matéria de opinião ser “devidamente corrigida”. Em todo o caso, consideramos que o texto contribui para um maior esclarecimento do tema.