Direção Executiva do SNS passa a nomear órgãos de gestão dos hospitais e centros de saúde 1805

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem a partir desta quinta-feira, 17 de agosto, competências plenas na designação dos órgãos de gestão das unidades do Serviço Nacional de Saúde, um processo até aqui na esfera de decisão do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças.

Com esta medida, o Governo “dá um passo importante no reforço da gestão estratégica do Serviço Nacional de Saúde, desgovernamentalizando o processo de designação dos dirigentes das instituições que vigorou nas últimas décadas e delegando na nova direção operacional do SNS não apenas a proposta, mas também a nomeação dos quadros dirigentes das instituições, em linha com os objetivos definidos para o bom funcionamento do serviço público de saúde”, informa o Ministério da Saúde em comunicado.

Com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros em Diário da República esta quarta-feira, para entrada em vigor amanhã, “cumpre-se a delegação de competências prevista no Estatuto do SNS, aprovado em agosto de 2022”.

Esta deliberação do Governo abrange a designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, “sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e da propositura de um vogal pelo membro do governo responsável pela área das Finanças”, também prevista no Estatuto do SNS. A decisão deixa, no entanto, de passar pela tutela da Saúde e Finanças, cabendo ao diretor-executivo o despacho de nomeação.

Ao mesmo tempo, foi também publicado o despacho do Ministro da Saúde que delega na DE-SNS a competência para nomear os Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACeS).

A criação da DE-SNS, em funções desde o início do ano, “constituiu a maior reforma de gestão do SNS em mais de quatro décadas, sendo este primeiro ano de atividade essencial para a consolidação das suas competências no terreno e no ordenamento jurídico em vigor, um processo que se encontra em curso”. Com esta medida, “reconhece-se a vantagem em estabelecer uma ligação direta entre a responsabilidade de orientar de forma global o funcionamento do SNS e o poder de nomear os seus conselhos de administração, procedendo-se aos ajustes legais necessários”, lê-se ainda.

O objetivo para pela descentralização da gestão do SNS, “com vista a uma resposta operacional mais articulada e ágil, promovendo o funcionamento em rede e o planeamento e gestão estratégicos das instituições, sempre com o objetivo de otimizar a capacidade de resposta às necessidades em saúde dos cidadãos”.