A lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos deveria ter entrado em vigor este domingo. Contudo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) ainda está a finalizar o despacho, o que significa que ainda não se vai colocar em prática a legislação que foi aprovada.
A DGS, que tinha 60 dias para produzir e publicar o despacho, está ainda a recolher pareceres sobre os alimentos que devem ter publicidade limitada devido ao elevado valor energético, teor de sal, açúcar ou ácidos gordos.
A diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, Maria João Gregório, em declarações ao jornal “Público”, indicou que sem o despacho que ainda está a ser preparado “não será ainda possível aplicar o que está disposto na lei porque não estão identificados os produtos”.
A responsável pelo PNPAS garante que estão na fase final do processo e que a publicação do documento “não vai ficar muito distante do prazo que estava definido”, acrescentando que “60 dias foi um prazo curto para o desenvolvimento do trabalho técnico”.
Compete à DGS fixar, por despacho, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia, os valores que devem ser tidos em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados. E sem fixar estes valores, fica sem efeitos práticos o diploma.
As infrações à lei são punidas com coimas que vão desde os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, e dos 3.500 a 45 mil euros, em caso de empresas. Estas infrações serão fiscalizadas pela Direcção Geral do Consumidor.
Segundo a nova legislação, ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.
A alteração ao Código da Publicidade foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 15 de março, tendo o texto final sido apresentado pela comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com origem em diplomas do PAN, do PS e do PEV, e foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 11 abril, e publicado em Diário da República no dia 23 do mesmo mês.