A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma que atualiza os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica “é feita de acordo com os princípios da não-discriminação”.
“A atualização da norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infeccioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas”, adiantou a DGS em comunicado.
A 01 de março, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para rever a norma de 2016 que definia os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue por comportamento sexual, na sequência da conclusão do estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre “comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores”.
A criação deste grupo de trabalho ocorreu na véspera da audição parlamentar, a pedido do Bloco de Esquerda, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da DGS, “a propósito de denúncia de práticas discriminatórias na doação de sangue por homens que fazem sexo com homens vindas a público”.
Na referida audição na Assembleia da República, a DGS reconheceu a necessidade de avançar com uma clarificação da norma em causa, mas rejeitou qualquer discriminação de pessoas pela sua orientação sexual.
“Há, de facto, um aspeto que consideramos que merece clarificação: a norma 9/2016 coloca a referência na sua fundamentação – não no seu componente normativo, mas na fundamentação – num documento técnico-normativo da DGS mais antigo que identifica alguns grupos de risco para a infeção VIH e é esse conjunto de grupos que refere alguns conceitos, como o de homens que tiveram sexo com outros homens. Esta referência cruzada merece certamente uma clarificação”, frisou na ocasião o diretor do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, Válter Fonseca.
No comunicado, a DGS adianta que a atualização agora publicada se aplica a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue e vem atualizar a anterior versão, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade para a dádiva de sangue.
Depois de salientar que este foi um processo participativo que auscultou a sociedade civil, a DGS assegura que a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica passa a ser feita de “acordo com os princípios da não-discriminação” previstos na Constituição, na Lei de Bases da Saúde e numa Resolução aprovada na Assembleia da República.
“Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras”, refere a DGS, que avança que está determinado um período de 03 meses para a transição e atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores pelo IPST.