Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro, que regulamenta o artigo 42.º-A da Lei do Orçamento de Estado para 2020, que prevê a majoração dos dias de férias e a atribuição de um prémio de desempenho aos profissionais de saúde correspondente a 50% da remuneração base.
Têm direito a esta compensação os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da carreira em que se encontram integrados.
Estão incluídos os profissionais que, entre 19 de março a 2 de maio de 2020, tenham durante pelo menos trinta dias, nos quais se incluem os dias de descanso semanal obrigatório ou facultativo, bem como, situações de isolamento profilático ou doença resultante de infeção por SARS-CoV-2, exercido funções com pessoas suspeitas e doentes infetados por covid-19 “no contexto de observação, avaliação clínica e abordagem terapêutica, bem como de identificação de contactos, vigilância ativa e sobreativa de contactos e de casos confirmados de doença, de investigação epidemiológica e de colheita e processamento de amostras para teste laboratorial de SARS-CoV-2, incluindo atividades de suporte aos mesmos atos”.
O Decreto-Lei indica que ficam assim “abrangidos os profissionais de saúde que desempenharam funções, quer nas áreas previstas nos estabelecimentos e serviços de saúde de primeira linha à resposta covid, como definidos até 26 de março de 2020, quer nas áreas previstas nos estabelecimentos e serviços de saúde que vieram a ser estabelecidos pela Norma n.º 004/2020, da Direção-Geral da Saúde, de 23 de março, quer nas Unidades de Saúde Pública dos ACES e nos Departamentos de Saúde Pública das ARS”.
O comunicado divulgado pelo Gabinete da ministra da Saúde, acrescenta ainda que no presente diploma “foi assegurado o direito de participação a todos os sindicatos representativos dos profissionais do setor da saúde, que tiveram a oportunidade de se pronunciar através de reuniões formais sobre o tema, tendo o Governo recolhido contributos para um processo equitativo, objetivo e justo”.
Pode consultar o Decreto-Lei aqui.