A Ordem dos Nutricionistas (ON) anunciou ontem, dia 9 de dezembro, ter recebido quatro dezenas de denúncias de exercício ilegal da profissão nos últimos 12 meses. Grande maioria encontra-se em análise jurídica e poderá mesmo dar origem a queixas-crime junto do Ministério Público.
“Temos algumas angústias que vamos partilhando com os colegas: duas em particular. Uma tem a ver com os estágios e depois temos o exercício ilegal”, apontava Liliana Sousa em entrevista à VIVER SAUDÁVEL em outubro passado. Na altura, a bastonária assegurava a intenção de revelar os resultados de todas as denúncias enviadas à ON, “algo que nunca foi feito”, lê-se na edição de novembro-dezembro da revista dos nutricionistas.
Os dados são agora conhecidos e foram trabalhados pelo Departamento Jurídico da ON que, “conjuntamente com o assessor jurídico externo, encontra-se a analisar as denúncias que foram apresentadas, e encontra-se a elaborar os necessários procedimentos para a elaboração e envio para as entidades competentes das situações que configurem, de forma clara, a prática de usurpação de funções”, informa o novo Relatório de Denúncias.
No último ano, entre 1 de novembro de 2023 e novembro de 2024, a ON recebeu 40 denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista. A esmagadora maioria (85%) encontra-se em análise jurídica, seguindo-se ainda a participação a entidades competentes (5%), o arquivamento por cessação de atividade (7%) e o arquivamento por falta de fundamentação ou prova (3%).
Enfermeira e falsos nutricionistas denunciados
De acordo com a ON, foram denunciados 15 personal trainers ou coaches “que publicitam a prática de serviço de nutrição e/ou aconselhamento alimentar e nutricional”, bem como 6 influencers na área da alimentação infantil, “com oferta de serviços de aconselhamento ou workshops“.
Contabilizam-se também 10 denúncias “de situações em que é publicitada a prática de consulta de nutrição ou de aconselhamento alimentar e nutricional” e 4 casos de pessoas “que se intitulam como nutricionistas e não se encontram inscritos na Ordem dos Nutricionistas”. Destaque ainda para uma enfermeira que ministra workshops na área da nutrição e para 4 casos em que não foi possível identificar os visados.
No que ao local de atividade diz respeito, é indiscutível a presença digital dos alegados usurpadores, uma vez que 39 dos 40 casos dizem respeito a “páginas de Facebook, Instagram ou outra página na internet”. Estas denúncias foram sobretudo feitas por nutricionistas (26), mas também por outros cidadãos (14).
“Numa análise dos últimos 5 anos, verifica-se que o número de denúncias rececionadas pela ON é semelhante no decurso desses anos”, lê-se no relatório que revela que entre 2020 e 2022 foram participados cerca de 50 casos a entidades competentes. Em 2023, registou-se o maior número de arquivamentos, cerca de 35.
Redes sociais dificultam identificação
As 34 denúncias ainda em análise estão sujeitas “à verificação e ponderação dos elementos de prova existentes, de modo a aferir se devem ser remetidas para as entidades competentes, nomeadamente, para o Ministério Público, a Entidade Reguladora da Saúde, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ou a ASAE”.
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A ON realça que “a falta de consistência dos meios de prova, a inexistência de testemunhas, e a solicitação de anonimato por parte dos denunciantes, contribuem para o arquivamento de muitas das situações expostas”.
As redes sociais são particularmente desafiantes, admite o Departamento Jurídico da ON. Salienta-se “a dificuldade em identificar cabalmente o visado (nome, elementos de identificação, morada), aconselhando-se, de modo complementar às denúncias apresentadas junto da ON, a denúncia de publicações que veiculam informação suscetível de ser enganosa ou que consubstancia a prática de usurpação de funções”.
Como denunciar casos suspeitos?
O Estatuto da ON determina a sua responsabilidade na “defesa do título profissional, incluindo a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, podendo constituir-se assistente em processo-crime”. O crime de usurpação de funções está previsto no artigo 358.º do Código Penal e, recorde-se, a atividade como nutricionista depende de inscrição na ON. Caso contrário, existe uma usurpação de funções destes profissionais.
Em caso de suspeita de prática ilegal, a ON apela a que qualquer cidadão consulte o seu “Registo Profissional”, um mecanismo que permite confirmar a inscrição dos profissionais através de, por exemplo, o nome ou a cédula. Se o nome pesquisado não surgir e a dúvida se mantiver, deverá ser efetuada a devida exposição para o email denuncias@ordemdosnutricionistas.pt.
Aceda ao Relatório das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista aqui.