Crianças com cancro, diabetes, obesidade entre as prioritárias para vacinação 1219

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma da Campanha de Vacinação Contra a covid-19. De acordo com a mesma, as crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a covid-19.

A norma determina também como doenças prioritárias para a vacinação, a transplantação e a imunossupressão.

Estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística são outras que se encontram entre as prioritárias.

As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.

“No caso dos adultos com incapacidade para consentir deve obter-se autorização do representante legal”, indica a norma.

A DGS já tinha recomendado na passada semana a vacinação prioritária contra a covid-19 de crianças entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades associadas, que possam conduzir a uma doença grave ou à morte, esclarecendo que os menores sem doenças precisam de prescrição médica para serem vacinados.

A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos, seguindo o plano de vacinação em curso.

A norma esclarece ainda a vacinação na gravidez. Refere que as grávidas com 16 ou mais anos, não necessitam de uma declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica,”não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”.

No caso de se ter iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica.

A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe.

A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de covid-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.

Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez ser ainda limitada, “todas as vacinas disponíveis contra a covid-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação”, explica a norma da DGS.