O parlamento aprovou, esta sexta-feira, dia 23 de outubro, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, medida que poderá ser renovada.
O diploma teve votação na generalidade, especialidade e final global, e contou os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, e contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid. Este projeto é idêntico, mas somente na parte relativa às máscaras.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
A fiscalização fica a cargo das “forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei por 90 dias, renováveis, e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida.
O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto segue para análise do Presidente da República.