Covid-19: DGS torna obrigatória lista de pessoas a convocar se sobrarem vacinas 1018

A Direção-Geral da Saúde (DGS) incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19, no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.

Numa atualização da norma divulgada esta terça-feira, dia 9, a DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso, devendo respeitar-se a ordem de prioridades definida “através da definição de uma lista, de elaboração obrigatória, de pessoas a convocar” para estes casos.

A norma diz, ainda, que, para evitar desperdício, os frascos não perfurados que sobrarem numa sessão vacinal devem ser utilizados no mesmo dia, se não tiverem sido mantidos a uma temperatura de 02 a 08 graus centígrados e que os frascos já perfurados “não devem ser transportados”.

“Não sendo possível evitar o desperdício através dos procedimentos referidos na alínea anterior, a vacinação deve prosseguir através da vacinação de pessoas incluídas noutra fase do plano de vacinação, desde que pertencentes aos grupos prioritários e em respeito pelos subgrupos de prioridades”, acrescenta.

Esta inclusão da obrigatoriedade de uma lista de pessoas a convocar no caso de sobrarem doses nas sessões de vacinação surge depois da polémica sobre o uso indevido destas doses em pessoas que não pertenciam a grupos prioritários, situações que já estão a ser investigadas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pelo Ministério Público.

A norma explica, ainda, que, em relação à vacinação nos lares, os frascos devem ser abertos apenas se houver profissionais suficientes para utilizar todas as doses na mesma instituição, mas admite que as doses não utilizadas (por não adesão à vacinação ou por surto ativo não existente aquando do planeamento) deve a vacinação prosseguir noutro lar ou unidade da rede de cuidados continuados integrados vizinha ou de concelho limítrofe.

Refere, igualmente, que deve ser dada prioridade ao concelho “com maior risco epidemiológico e/ou a estrutura ou unidade com maior número de pessoas”.

Caso não seja possível esta estratégia, a norma diz que, para evitar desperdício, as doses sobrantes devem ser usadas para vacinar profissionais de saúde ainda não vacinados.

“Se não for possível vacinar todos os profissionais da instituição, na mesma sessão, estes profissionais devem ser vacinados num ponto de vacinação do ACES [Agrupamento de Centros de Saúde] / ULS [Unidade Local de Saúde], na primeira oportunidade, podendo ser realizada uma sessão de vacinação dedicada para estes profissionais, numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde”, acrescenta.

Tal como referido na norma anterior, agora atualizada, os pontos de vacinação podem incluir todos os locais habilitados para a administração de vacinas, desde que exista rede de frio adequada, conforme as especificações técnicas de cada vacina e as instruções do fabricante.

Nos locais de vacinação devem existir “profissionais de saúde com treino e formação para a vacinação e para a atuação em caso de reações anafiláticas” e “equipamento e medicamentos para o tratamento de reações anafiláticas”, refere a DGS.

A norma diz ainda que, antes da vacinação contra a covid-19, “é obrigatória a consulta da Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS para verificar o estado vacinal contra a covid-19 da pessoa a vacinar”.

Quanto aos profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes não integrados em entidades prestadoras de cuidados de saúde ou não inscritos em associações públicas profissionais e que querem ser vacinados, a norma diz que se podem inscrever através do portal COVID19 (https://covid19.min-saude.pt/).

“Estes profissionais serão convocados para vacinação nos pontos de vacinação dos ACES”, acrescenta.

Em relação às pessoas dos grupos de risco por idade e comorbilidades da Fase 1 que não sejam seguidas no Serviço Nacional de Saúde, “os respetivos médicos assistentes devem emitir uma declaração médica, obrigatoriamente por meios eletrónicos, da sua inclusão na Fase 1, de forma a permitir o agendamento automático para a vacinação contra a covid-19 num ACES”, adianta.