Controlo de pesticida em vegetais deteta 4 infrações em 370 amostras 905


05 de março de 2018

O controlo de resíduos de pesticidas em vegetais realizado em 370 amostras detetou apenas quatro infrações aos limites máximos, ou 1,08% do total, em 2016, enquanto em 44% não havia qualquer presença daqueles produtos.

«Foram detetadas quatro infrações aos LMR [limites máximos de resíduos] que correspondem a 1,08% num total de 370» amostras, quando em 2015 era de 2,1% em 680 amostras e em 2014 de 3,8% em 397, refere o relatório do Controlo Nacional de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal em 2016.

O documento elaborado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) salienta que «este nível de infração é inferior aos encontrados nos anos anteriores».

«Os dados obtidos permitiram concluir que 54,3% das amostras de produtos vegetais apresentavam resíduos inferiores ao LMR (195 amostras) e 44% (158 mostras) não apresentavam resíduos», segundo o relatório, citado pela “Lusa”.

As quatro infrações foram encontradas em amostras de maçã, couve de folhas, alface e alho francês.

«Foi estimado possível risco para o consumidor proveniente» da amostra de maçã, uma infração que poderá ter como causa a recente mudança do limite de clorpirifos, acrescenta o relatório.

A excedência não é sinónimo de infração porque ao resultado obtido na análise se deve associar o valor da incerteza do método, explicam os técnicos.

O documento também esclarece que os limites máximos são valores seguros para o consumidor «tanto quanto os conhecimentos técnicos e científicos disponíveis no momento o permitem afirmar», sendo igualmente «o valor de resíduos mais baixo possível associado a práticas fitossanitárias autorizadas nas culturas».

«A eventual transgressão de um LMR, se bem que ilegal, e como tal punida por lei, não se traduz necessariamente em risco para o consumidor», específica a DGAV.

Foram encontradas seis excedências dos limites máximos de resíduos, representando 1,67%, as quais ocorreram em produtos vegetais nacionais.

A produção biológica estava também representada no conjunto de produtos analisados com 23 amostras, nas quais foram encontrados resíduos abaixo do limite máximo em quatro amostras – de banana, couve repolho, cebola e alho francês -, «constituindo infração os resíduos detetados na cebola e no alho francês».

Várias amostras analisadas continham mais do que um composto (pesticida) e o relatório destaca duas amostras de morangos de produção nacional com sete pesticidas, uma de tomate nacional com igual número de pesticidas, e uma mostra de tomate vindo de Espanha com cinco compostos.

Os resultados dos controlos nacionais são transmitidos à Autoridade Europeia da Segurança Alimentar (EFSA, na sigla em inglês) e resultaram do trabalho do Laboratório de Resíduos de Pesticidas do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e dos representantes das regiões da Madeira e dos Açores.

A elaboração do controlo nacional baseou-se no Programa Coordenado Plurianual da UE que definiu como produtos a analisar maça, couves de repolho, alho francês, alface, pêssego, morango, grãos de centeio, tomate e vinho (branco ou tinto), num total de 130 amostras.

A Direção Regional de Agricultura da Madeira juntou pera abacate, anona, banana, batata-doce, cebola, cenoura, maracujá, sidra e sumo de cana, totalizando 179 amostras e a Direção Geral de Agricultura dos Açores batata-doce, coentros, espinafre, hortelã, salsa, kiwi e manjericão, com 60 amostras.