
Os pacientes com doença renal crónica (DRC) devem ver garantido o acesso à consulta de Nutrição, estabelece o novo plano de ação associado a esta condição de saúde.
Foi esta segunda-feira publicado em Diário da República o Despacho n.º 3391/2025, que aprova o Plano de Ação para a Implementação da Estratégia Nacional para a Promoção da Saúde Renal e Cuidados Integrados na Doença Renal Crónica 2023-2026.
O documento, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, estipula, no seu segundo eixo (intitulado “Personalização e segurança na prestação de cuidados”) que se deve “promover a melhoria da qualidade assistencial nos serviços de nefrologia, visando aumentar a sobrevivência livre de diálise, reduzir internamentos e a indução não planeada de diálise na DRC avançada”.
Para este objetivo, deve-se “garantir referenciação e acesso à consulta de nutrição especializada em nefrologia para pacientes com DRC“, assim como “publicar o Documento de Percurso de Cuidados Integrados na Doença Renal, da DGS”; “implementar a Consulta de Doença Renal Avançada com plano de tratamento personalizado e seguro”; e “incorporar inovações farmacológicas e novos modelos assistenciais na prevenção e tratamento das doenças renais”.
A Estratégia Nacional para a Promoção da Saúde Renal e Cuidados Integrados na Doença Renal Crónica 2023-2026 “identifica cinco eixos de intervenção, com respetivos objetivos e metas, aos quais são chamados a intervir todos os setores do sistema de saúde, incluindo entidades de serviços de saúde do setor público, convencionado ou social”.
São eles “Prevenção e acesso”, “Personalização e segurança na prestação de cuidados”, “Integração de cuidados”, “Gestão de informação e avaliação de resultados” e “Comunicação em saúde“. Todos contam com vários objetivos, ações, responsáveis e metas.
O Plano “aponta medidas de curto e médio prazo, com resultados espectáveis a três anos“. Trata-se de uma “diretiva estratégica que prevê a incorporação de soluções ajustadas a realidades e oportunidades locais, com garantia de segurança e equidade de acesso e tratamentos”, lê-se ainda.
Aceda ao Despacho n.º 3391/2025 aqui.