11 de Julho de 2016
A Comissão Europeia recomendou aos Estados-Membros a realização a monitorização da presença de níquel nos alimentos em 2016, 2017 e 2018. A monitorização deve centrar-se nos cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.
Os Estados-Membros, os operadores de empresas do setor alimentar e outras partes interessadas devem providenciar à AESA os dados de monitorização até 1 de outubro de 2016, de 2017 e de 2018, lê-se numa notícia no site da FIPA.
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