Colégio de Competência em Nutrição Clínica da Ordem dos Médicos? ANEN fala em “apreensão” 2513

A Associação Nacional de Estudantes de Nutrição (ANEN) divulgou um comunicado em que critica a decisão de dezembro do ano passado em que Conselho Nacional dos Médicos homologou os critérios de admissão na competência em Nutrição Clínica. Este estender da profissão é, na visão dos estudantes, motivo de “apreensão perante os passos que estão, neste momento, a ser dados no sentido de constituir um Colégio de Competência da Nutrição Clínica por parte da Ordem dos Médicos”.

Assim, perante o facto de os médicos admitidos na referida competência virem a constituir o Colégio da Competência em Nutrição Clínica, estando ainda prevista a implementação de uma Direção para o Colégio de Competência em Nutrição Clínica, como explica o comunicado assinado por Leonor Quelhas Pinto, presidente da ANEN, a associação mostra-se descontente.

“Estando cientes da importância da sinergia entre as diferentes classes profissionais, especialmente na área da Saúde, onde se inserem nutricionistas e médicos, a definição clara e inequívoca das atribuições de cada profissional constitui uma premissa fundamental para a obtenção dos cuidados de saúde com os mais altos padrões de qualidade, segurança e correspondência das expetativas do utente. Só isso, no nosso entender, permitirá valorizar o trabalho em equipa multidisciplinar e a complementaridade funcional entre todos”, lê-se.

Leonor Quelhas Pinto recorda ainda o que está previsto no Regulamento n.º 89/2022, que define o Ato do Nutricionista, “são competências dos nutricionistas todas as ‘atividades de avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional’. É, por isso, essencial esclarecer quais as funções e responsabilidades que poderão vir a ser reconhecidas aos médicos admitidos na Competência de Nutrição Clínica”.

 

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“Adicionalmente, é de evidenciar que a habilitação necessária ao exercício da profissão de nutricionista compreende não só a obtenção de um grau académico reconhecido pela Ordem dos Nutricionistas e certificado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), como também uma prática profissional cientificamente comprovada e em constante aperfeiçoamento. Desta forma, a atribuição destra competência a outros profissionais de saúde poderá significar (1) a desvalorização de todo este processo de capacitação e diferenciação, (2) a desacreditação da atividade dos nutricionistas e (3) a centralização de funções numa única classe profissional”, é ainda dito.

A presidente da ANEN recorda ainda que se a resposta do SNS para a nutrição é “insuficiente”, o que é necessário é passar à “contratação progressiva de mais nutricionistas”, fazendo assim crescer o rácio nutricionista/utente, “e não pela atribuição das suas competências a outros profissionais de saúde”.

Por fim Leonor Quelhas Pinto escreve: “Enquanto Federação representativa dos interesses dos estudantes de nutrição e futuros nutricionistas, a ANEN compromete-se a acompanhar os futuros desenvolvimentos nesta matéria, procurando sempre salvaguardar a importância do nutricionista e evidenciar a relevância do seu trabalho, numa perspetiva colaborativa entre diferentes profissionais de saúde”.